Localizado entre as lindas e pitorescas vilas de Ferragudo e Carvoeiro, este complexo está neste momento em fase de construção. Com excelentes vistas de mar e serra, a poucos minutos de carro das praias e dos grandes centros, assim como a pouca distancia do acesso à Via do Infante (A22). Este complexo é composto por 44 moradias geminadas de tipologia T1+2 completamente mobiladas e equipadas, com piscina privada e 32 apartamentos do tipo T1+2 também completamente mobilados e equipados e com lindos jardins.
Todas as moradias e apartamentos estão totalmente equipados e mobilados, decorados com linhas modernas e minimalistas, sendo uma boa escolha para férias ou para uma segunda casa.
Apartamentos: Com boas áreas; varandas e/ou terraços privados; casas de banho e cozinhas totalmente equipadas; ar condicionado em todas as divisões. Piscina comum. Totalmente mobilados e equipados
Moradias: Com boas áreas e bastante luminosidade; Cozinha totalmente equipada em open space e Sala de Estar; duas casas de banho e uma Suite; um escritório/quarto e uma sala de TV/quarto; espaço exterior com piscina privada e jardim.
Área bruta de construção 119,75 m2
• Piscina privada
• Cozinha totalmente equipada
• 2 casas de banho
Moradia geminada T3 em construção com piscina privada, inserida num empreendimento Turístico, situado entre as Vilas de Carvoeiro e Ferragudo.
Esta fantástica Moradia é constituída por uma bela cozinha em open space e sala, duas casas de banho, uma suite, um escritório/quarto e uma sala de TV/quarto, grande espaço exterior com piscina e jardim.
DETALHES
Tipo piscina: Privada
Piscina
Terraço
Mobilado
Condomínio fechado
Jardim
Ar condicionado
Ao comprar a sua casa connosco, pode usufruir de vários serviços, tais como: apoio financeiro, aconselhamento fiscal, apoio jurídico personalizado
Regime fiscal dos residentes não habituais
Vantagens competitivas:
A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20%, em determinadas circunstâncias, sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal;
A inexistência de dupla tributação, no caso do rendimento de pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro